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O IPN tem participado, de forma ativa, na evolução da legislação das TNC, conseguindo-se que sejam emitidas cédula Profissionais das TNC, até 31 de Dezembro de 2025.

Nós damos resposta às suas dúvidas, clique aqui!

Centro de Investigação em Medicina Natural – CIMN

O Centro de Investigação em Medicina Natural – CIMN- enconta-se já constituído, publicado e divulgado no site do IPN.
Trata-se de uma unidade orgânica de investigação, sem fins lucrativos, aberta e transdisciplinar, em todas as vertentes da saúde, em especial na abordagem da saúde pelos meios naturais, comum às instituições públicas e privadas, constituindo-se como uma unidade técnico-científica de investigação fundamental e aplicada que visa promover e coordenar a atividade científica no domínio do estudo nas suas múltiplas áreas de intervenção em medicina natural.
Por tal facto e enquadrado no processo de fomento da investigação em Medicina Natural desenvolvido pelo IPN, convidamos toda a comunidade académica e profissional a envolver-se neste processo, candidatando-se, nos termos estatutários, a colaborar com o CIMN e apresentar projetos de investigação.
A Coordenação do processo de instalação do CIMN cabe ao Doutor Rui Gonçalves, a quem deverão ser dirigidos todos os pedidos de adesão.
Relembramos que este Centro conta já com a revista Scientific Journal of Natural Medicine, com publicação semestral on line e com saída do próximo número, em Julho de 2014: sjnaturalmedicine@gmail.com

Clique aqui para visualizar o ficheiro “Estatutos do Centro de Investigação em Medicina Natural (CIMN)”

Contamos consigo, neste projeto.
CIMN

CAP. I

Política e Estratégia do Instituto Português de Naturologia

Art. 1º

(Âmbito de aplicação)

1. O presente Regulamento define as normas de funcionamento do Instituto bem como de acesso e funcionamento pedagógico dos cursos lecionados no Instituto Português de Naturologia (IPN).

2. Os cursos a que se refere o nº 1 não conferem grau, mas apenas certificação.

3. O funcionamento pedagógico contempla os regimes de acesso, de ingresso, de matrícula, de inscrição, de frequência e de avaliação dos conhecimentos dos formandos.

Art. 2º

(Objetivos)

O Instituto Português de Naturologia (IPN) é uma instituição destinada a dar formação na área da saúde e do bem-estar e tem por objetivos:

1. Dar indicação às pessoas de como proceder com a sua higiene, alimentação e postura sanitária para que consigam obter melhor condição de vida

2. Educar para a vida cívica e ativa no respeito pela ética e direitos humanos

3. Promover a formação contínua e extensão cultural

4.Fomentar a ligação com o tecido socioeconómico, no sentido da valorização recíproca

5. Realizar intercâmbios culturais, científicos e técnicos com instituições similares nacionais e estrangeiras, de cooperação, nomeadamente de formadores e formandos para a prossecução de parcerias e projetos comuns

6. Promover novas formas de cuidar da integridade física e espiritual

7. Incentivar a interatividade e a dogmaticidade do conhecimento impõem flexibilidade e permanente atualização metodológica

8. Promover a formação íntegra da pessoa humana através do patrocínio à investigação científica

9. Promover a cultura como indispensável à formação, pelo que apoia manifestações que contribuam para esse fim

10. Desenvolver atividades de responsabilidade e intervenção social, na área da saúde pública, nomeadamente na área da formação e de intervenção clínica

11. O IPN considera o diálogo com a comunidade e com as empresas uma das formas de atualizar a sua organização pedagógica-científica e um método de formação. Por isso, desenvolverá cursos de especialização e de extensão, bem como eventos que promovem a relação com a comunidade e a empresa.

Art. 3º

(Graus e Diplomas)

1. O IPN não confere graus académicos mas apenas emite certificados de formação, nos termos que a lei lhe permite e no âmbito da sua certificação junto da DGERT e um Diploma de Estudos.

Art. 4º

(Entidade Instituidora)

1. O IPN é titulado pela Sociedade Europeia de Medicinas Tradicionais (SEMT) sua entidade instituidora e mantenedora, à qual cabe criar e assegurar as condições necessárias para que a formação decorra com normalidade.

Art. 5º

(Instalações)

1. As instalações do IPN distribuem-se por Lisboa, Porto, Braga e Coimbra, para além de um pólo de apoio logístico em Matosinhos.

Art. 6º

(Saídas Profissionais)

1. Preocupado com saídas profissionais dos cursos que desenvolve, o IPN facilita o contacto dos seus formandos com o mercado, através da prática de ensino clínico integrado, da realização de estágios para os formandos que optarem por essa via, e realizando protocolos com entidades de reconhecido mérito, desde que possam beneficiar a aprendizagem dos alunos

2. O IPN tem uma bolsa de emprego em que os interessados podem se inscrever para serem colocados nas entidades que procurem colaboradores

3. O estágio (práticas clínicas) é realizado no âmbito da estrutura do IPN ou em Centros/ Clínicas devidamente autorizadas e visionados pelo IPN, para que seja garantida a qualidade que se exige na formação dos nossos alunos

4. O estágio ou práticas clínicas são reguladas por regulamento próprio.

 

CAP. II

Organização e Estruturação Orgânica

Art. 7 º

(Direções)

1. Orgânicamente o IPN está dividido em duas Direções:

– a Direção IPN – Norte

–  a Direção IPN – Sul

2. Pedagogicamente o IPN conta com vários Departamentos:

– Departamento de Ciências da Saúde, onde estarão todas as formações transversais a várias áreas de formação;

– Departamento de Técnicas de Reabilitação: onde estarão englobadas as terapias de recuperação física e de reabilitação;

-Departamento Ciências da Consciência: onde estão as formações referentes ao aspeto de desenvolvimento pessoal, espiritual e psicológico.

Art. 8 º

(Definição dos Departamentos e o Observatório para a Qualidade, Higiene e Segurança no trabalho)

1. Os Departamentos são áreas de desenvolvimento do conhecimento, em áreas específicas.

2. O Observatório para a Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho é um Observatório que presta apoio aos Departamentos em matéria de Higiene e Segurança, emitindo pareceres e orientações sobre os cuidados a ter em matéria clínica, no IPN e tem regulamento próprio.

Art. 9 º

(Orgãos)

São orgãos do IPN

1. Presidente

2. Presidente do Conselho de Direção que acumula funções com a de Diretor Geral.

3. Diretores e Conselho de Direção

4. Conselho Pedagógico

5. Conselho Disciplinar

6. Conselho Científico

Art.10 º

(O Presidente, o Presidente do Conselho de Direção, o Diretor Geral, os Diretores e o Conselho de Direção)

1. O Presidente do IPN é designado pela entidade instituidora do Instituto e tem como funções garantir a coordenação entre o IPN e a sua entidadeinstituidora, ser o garante do normal funcionamento institucional e representar o IPN junto de organismos externos.

2. O Presidente do Conselho de Direção é responsável máximo pelo funcionamento do IPN, pela coordenação de toda a estrutura do IPN, pela unidade do IPN e coordenação das Direções e representa o IPN junto de entidades oficiais.

3. O Diretor Geral é o responsável pedagógico e científico e responde pela qualidade da formação do IPN. Os Diretores são os responsáveis pelo funcionamento pedagógico e administrativo das Direções.

4. O Conselho de Direção é constituído pelo Diretor Geral e pelos Diretores.  O Presidente do Conselho de Direção preside ao Conselho de Direção.

Art. 11º

(Conselho Pedagógico)

1. O Conselho Pedagógico é constituído pelo responsável de cada Departamento de estudos do IPN e por um representante dos formandos de cada curso e de cada turma.

2. As competências do Conselho Pedagógico são consultivas, nomeadamente:

– Sobre matérias de avaliação de conhecimentos

– Sobre calendários escolar e actividades pedagógicas

– Sobre qualquer questão pedagógica

3. O Conselho reúne sempre que solicitado.

Art. 12º

(Conselho Científico)

1. O Conselho Científico é composto pelo responsável por cada Departamento, por um representante dos formadores licenciados em cada área de especialização dos cursos de formação e por todos os doutores.

2. A competência do Conselho Científico é consultiva, nomeadamente:

– Pronunciar-se sobre a criação e extensão dos cursos

– Deliberar sobre equivalência quando necessário

– Exercer função consultivas, sempre que solicitado.

3. O Conselho reúne sempre que solicitado.

Art. 13º

(Conselho Disciplinar)

1. O Conselho Disciplinar é o órgão com competência para analisar as matérias e atos que constituem infração disciplinar, julgar os processos disciplinares e propor a respetiva sanção.

2. Para efeitos deste artigo, considera-se infração disciplinar qualquer ação ou omissão culposa praticada por formandos ou formadores que, pela sua gravidade, ponha em causa a disciplina interna, os regulamentos, a ética ou o bom nome do Instituto.

3. O Conselho Disciplinar, presidido pela Presidente do Conselho de Direção do Instituto, é constituído por um formador mais antigo e categorizado do IPN, por um aluno e por um funcionário, designados pelo Conselho de Direção.

 

CAP. III

Formas e Métodos de Inscrição e Seleção

Art. 14º

(Candidatura)

1. A candidatura à matrícula no Instituto pressupõe o preenchimento, pelo candidato, dos requisitos para cada curso e que se encontra indicado na informação de cada curso.

2. O direito de admissão é estritamente reservado.

Art. 15º

(Seleção)

1. Feita a candidatura que ocorre até 30 Setembro de cada ano, a seleção é feita no prazo de 5 dias úteis.

2. Os critérios de seleção são os seguintes:

• Conclusão do 12º ano, só para alguns casos
• Análise curricular
• Entrevista
• Média final de acesso ao ensino superior

Em caso de igualdade de circunstâncias, prevalece o critério da prioridade de inscrição da candidatura.

Para cursos que não sejam de MC e Naturopatia o candidato que não tenha o 12º ano poderá candidatar-se mas ficará sujeito a uma entrevista e à análise curricular.

As vagas estarão abertas até serem preenchidas na sua totalidade.

Art. 16º

(Matrícula)

A matrícula é o ato administrativo que garante o direito à inscrição num determinado curso e realiza-se nos períodos indicados no cronograma ou fica sujeita a autorização (quando fora dos prazos) e a sua efetivação pressupõe a apresentação da documentação necessária, do boletim de matrícula e do pagamento das respetivas taxas.

 

CAP. IV

Condições de Frequência e Funcionamento Pedagógico dos Módulos

Art. 17º

(Direitos dos formandos e Equivalências)

1. A inscrição e matrícula são condições necessárias para a frequência de um curso e avaliação aos respetivos módulos. O pagamento das taxas referentes à anuidade dá direito aos formandos frequentarem e serem avaliados na avaliação contínua, aos módulos do ano a que se inscrevem.

2. Os formandos poderão inscrever-se aos outros módulos extracurriculares, desde que estejam em funcionamento e liquidem a respetiva taxa de inscrição.

3. Os formandos com módulos em atraso deverão inscrever-se ao ano seguinte e aos respetivos módulos atrasadas ou solicitar o exame das mesmas, pagando as respetivas taxas.

4. Os formandos, que pretendam realizar exames dos módulos só o poderão fazer mediante autorização prévia da Direção do Instituto Português de Naturologia. Autorizada a realização do exame deverão proceder ao pagamento da respetiva taxa.

5. O Formando que tenha realizado disciplinas em instituição de ensino superior poderá solicitar equivalência a disciplinas ou módulos a realizar no IPN. O pedido deverá ser antes ou no início do módulo devendo o aluno assistir e acompanhar o módulo enquanto não for deferido o pedido.

6. A formação realizada em instituições que não sejam do ensino superior estão sujeitas a parecer do formador e avaliação do aluno sobre as matérias nucleares da equivalência.

7. As equivalências têm de ser, sempre, solicitadas pelo formando.

Art. 18º

(Regime Pedagógico)

1. Os cursos funcionam em regime semestral, iniciando-se o 1º semestre em Outubro e terminando em Fevereiro e o 2º semestre com início em Março e término em Julho, conforme calendário escolar.

2. Alguns módulos dos cursos podem ser indiciados (I, II, …), sendo certo que cada índice constitui um módulo autónomo.

Art. 19º

(Estrutura do programa dos módulos)

Os programas dos módulos e sua execução encontram-se disponíveis, para consulta, na secretaria e na biblioteca e estruturados da seguinte forma:

• Identificação do Curso /Módulo/ Disciplina;
• Identificação do(s) Docente(s);
• Carga Horária (em horas). Estas horas incluem créditos lectivos e não lectivos a definir;
• População Alvo (Exemplos: Estudantes; Profissionais de Saúde; Técnicos de Medicina Natural; Ativos desempregados; Jovens e adultos à procura do 1º emprego;
• Enquadramento do Curso /Módulo/ Disciplina;
• Objetivos Gerais;
• Objetivos Específicos;
• Conteúdo programático desenvolvido;
• Modalidade de Formação (presencial ou à distância; prática, teórica ou teórico prática);
• Forma de Organização (distribuição das horas letivas e não letivas, pelo programa);
• Metodologias de Formação (forma de evolução da formação);
• Sistema de Avaliação;
• Espaços e requisitos logísticos;
• Recursos e materiais pedagógicos;
• Bibliografia

Art. 20º

(Tipos de Sessões)

As sessões podem ser de natureza teórica, prática, ou teórico- prática.

Art. 21º

(Trabalho Clínico – Monografia)

1. As práticas clínicas são realizadas a partir do 2º ano dos cursos de Medicina Chinesa e Naturopatia e nos outros cursos serão realizados na fase final do curso.

2. As práticas clínicas podem ser de dois tipos: em contexto de sessão e consistem na simulação de casos reais, com a orientação do formador que acompanhará todo o trabalho, promoverá a investigação e pesquisa científica, aprofundará as capacidades de análise e incentivará os formandos à apresentação de soluções para os casos concretos, ou /e em contexto real, com pacientes selecionados e estão sujeitas a regulamento próprio, realizando-se na fase final dos cursos, sob orientação do formador responsável.

3. No fim das práticas, também designado por Estágio, os alunos têm de apresentar um Relatório de Estágio que deverá traduzir o trabalho realizado no Estágio, dentro dos prazos estipulados pelo orientador e respeitando o Regulamento de Proteção de Dados.

4. O Trabalho Clínico deverá ser realizado na estrutura do IPN, mas poderá ser feito fora, mas com prévia autorização da Direção do IPN. A autorização vai debruçar-se sob uma proposta apresentada pelo aluno e ter em conta o local onde se vai realizar, o currículo do orientador local, a existência de um orientador do IPN, a proposta de existência de relatórios periódicos, a definir e a realização de um exame final pelo IPN.

5. Antes de terminar a sua formação em MTC ou Naturopatia, o aluno terá de depositar na secretaria, até 30 de setembro do ano letivo em que termina o curso, um trabalho monográfico designado por Monografia, para poder defender perante um júri em data a marcar pela secretaria. Esta Monografia visa preparar e testar a sua competência para o trabalho científico e terá de ser defendida nos termos previstos em regulamento administrativo. A apresentação da monografia fora do prazo está sujeita à autorização da Direção e o pagamento de uma taxa.

Art. 22º

(Assiduidade)

A assiduidade é essencial sendo obrigatória a assistência às aulas em 90% do número total de horas. Todas as faltas têm de ser justificadas junto do respetivo formador.

Art. 23º

(Avaliação de Conhecimentos)

1. A avaliação contínua constitui o regime geral de avaliação de conhecimentos. O aluno para a avaliação dos seus conhecimentos pode recorrer à avaliação contínua, que se realiza ao longo da sua formação, a avaliação por exame, que se realiza em Setembro ou a avaliação por exame extraordinário.

2. Os elementos essenciais para a avaliação de cada módulo bem como a fórmula de ponderação serão definidos no início de cada módulo e comunicados juntamente, com o programa, aos formandos.

3. A avaliação das disciplinas está sujeita ao regime de precedências, conforme tabela a consultar na Secretaria do IPN.

4. As disciplinas estão estruturadas por Módulo (I, II, III). A avaliação final faz-se por Módulo (I, II, III…). Um aluno que tenha nota inferior a 10 valores, reprova ao módulo, sendo obrigado a realizar exame em Setembro.

5. O aluno que não obtenha aprovação a um módulo, num determinado ano letivo e seja avaliado a esse módulo, noutro ano letivo, fará a sua avaliação com as regras, o método e o programa do ano letivo em que é feita a nova avaliação.

Art. 24º

(Exames)

1. Reprovado ou não aprovado à avaliação contínua o formando pode ser avaliado em exame a realizar em Setembro.

2. O aluno poderá, ainda, recorrer a exames extraordinários. A realização das avaliações extraordinárias ou em Setembro implica, sempre, o pagamento de uma taxa administrativa.

3. Em Setembro realizar-se-ão exames para os casos em que, comprovadamente, os formandos não obtiveram aprovação à avaliação contínua, estando obrigados a pagar uma taxa.

Art. 25º
(Aprovação e reclamação da nota)

1. O formando é declarado aprovado desde que obtenha nota igual ou superior a 10 (dez) valores na escala de 0 a 20.
2. O aluno aprovado ou não aprovado poderá reclamar do resultado, requerendo, por escrito e devidamente fundamentado, um pedido de revisão da prova, para qual é nomeado, pelo Diretor, um júri de 3 pessoas. O aluno deverá, no seu pedido de revisão, invocar e fundamentar os aspectos que discorda na avaliação, justificando,  pontualmente, todos os aspectos. Para esta revisão é devida uma taxa administrativa. Esta reclamação pressupõe que o aluno tenha, previamente, reclamado , por escrito, junto do professor.
3. O formando deverá confirmar, sempre, o resultado da sua avaliação, em pauta. A reclamação da nota por erro ou omissão da mesma, em pauta, só pode ser feita no ano letivo em que o aluno realizou o módulo. Fora desse ano letivo, a correção ou omissão de nota determina a obrigação de o formando realizar nova avaliação.

Art. 26º

(Prova Oral)

Sempre que o formador considere necessário ou tenha alguma dúvida, pode recorrer a uma prova oral, para confirmação ou consolidação da nota.

Art. 27º

(Melhoria de Nota)

O aluno pode requerer um exame extraordinário para melhoria de nota, a realizar na época de Setembro, no ano a que corresponde o módulo que pretende ser avaliado. A nota final será a mais elevada de entre as duas avaliações.

Art. 28º

(Formandos Ouvintes)

Em casos excecionais e sempre que se justifique o Diretor do IPN pode autorizar a inscrição parcelar, em determinados módulos desde que respeitados determinados requisitos que serão definidos caso a caso.

Art. 29º

(Consulta de Livros)

1. Os formandos que pretendem utilizar os livros disponíveis para consulta deverão solicitar na Secretaria a sua inscrição como utilizadores.

2. Para se poder consultar os livros disponíveis os formandos terão de prestar uma caução que será devolvida quando pretenderem.

3. A utilização dos livros será para dia em que é requisitado devendo ser devolvidos antes da Secretaria encerrar, às 21h.00.

4. Não é permitido levar livros para casa e a danificação dos livros leva à sua substituição por um não danificado, da responsabilidade do requisitante.

 

CAP. V

Regime de Pagamento e Política de devolução e Isenção

Art. 30º

(Pagamento de Taxas)

1. Os formandos para se inscreverem nos cursos têm de pagar uma taxa de inscrição, definida de acordo com a tabela afixada.

2. A matrícula num curso está sujeita ao pagamento de uma propina anual de frequência.

3. Os formandos podem optar pelo pagamento da propina anual em várias modalidades: uma única prestação em Outubro, pagamentos trimestrais (até ao dia 8 dos meses de Outubro, Janeiro e Abril) ou mensais (até ao dia 8 de cada mês).

4. O não pagamento dentro dos prazos acarreta multa.

5. As quantias pagas não são devolvidas, salvo se o curso não abrir.

Art. 31º

(Caducidade da Matrícula)

1. A matrícula no IPN caduca sempre que se verifique alguma das seguintes situações:

• Não renovação anual da matrícula nos termos e períodos fixados para o efeito;
• Não renovação da inscrição anual nos termos deste Regulamento;
• Faltas de pagamento de alguma prestação que seja devida.
• Falta de liquidação das respetivas propinas de matrícula e de inscrição, nos prazos estipulados;
• Sempre que o aluno haja cometido faltas suscetíveis de sanção;
• No caso de estarmos perante a admissão à primeira matrícula no IPN, a sua caducidade ocorre, se não se verificar a sua efetivação nos prazos fixados.

2. A matrícula só poderá ser autorizada pela Direção do IPN e vigorará para o ano seguinte.

3. Em caso de desistência de qualquer ato administrativo (inscrição, matrícula, requisição de exames, etc.) o aluno perde o valor correspondente e prestado, sem qualquer direito a reembolso.

4. Na falta de pagamento de alguma das prestações devidas, no que se refere ao pagamento dos cursos que podem ser pagos em prestações, faz suspender todos os atos administrativos referentes à matrícula do aluno. O IPN reserva-se, ainda, no direito de acionar os seus direitos, nos termos da Lei Civil.

Art. 32º

(Bolsas)

1. Todos os formandos estão sujeitos ao pagamento das taxas respetivas e estabelecidas na tabela.

2. Poderão, caso a caso, ser atribuídas, pela Presidente do Conselho de Direção, bolsas, com redução ou isenção da propina, para casos comprovadamente demonstrados.

 

CAP. VI

Condição de Funcionamento da Formação

Art. 33º

(Funcionamento das Aulas. Proibição de gravação das aulas)

1. As aulas funcionam em regime pós-laboral e diurno entre as 10h e as 13h.30 e das 15h.00 e as 18h.30 e a partir das 19h.00 até às 22h.30, durante os dias úteis da semana e ao sábado das 10h.00 às 19h.00. Eventualmente poderão ser abertas outras turmas diurnas, se o número de alunos o justificar.

2. Os cursos distribuem-se dentro do horário pré estabelecido no início.

3. As sessões têm duração de 90 minutos com intervalos entre elas.

4. Uma vez estabelecido o horário definitivo, não são permitidas alterações.

5. Durante o processo formativo é proibida a captação e gravação de imagens e som. A todos é exigido o respeito pelos direitos de personalidade do indivíduo (art.26 CRP).

6. O IPN reserva-se no direito de acionar disciplinar, criminal e civilmente sobre todos os infratores que não respeitem os Regulamentos do IPN e violem dos direitos fundamentais dos seus professores e alunos.

Art. 34º

(Cronograma)

O cronograma escolar da formação encontra-se afixado desde o início do curso, prevendo-se os períodos de formação, as interrupções para férias, para avaliação, descanso, etc.

 

CAP. VII

Interrupção e Possibilidade de Retomar

Art. 35º

(Interrupção)

O formando que interrompa o seu curso pode retomá-lo, estando sujeito a um processo de equivalência.

Art. 36º

(Transferência e Equivalência)

1. Os formandos que se pretendam inscrever nos cursos do IPN, com estudos certificados em áreas de formação do Instituto, podem ser sujeitos a um processo de equivalência a ser homologado pelo Presidente do Conselho de Direção.

2. Os formandos sujeitos à tabela de equivalência terão de se inscrever aos restantes módulos e pagar a respectiva mensalidade estando, contudo, dispensados de assistir e ser avaliados àquelas a que obtiverem equivalência.

 

CAP. VIII

Reclamações

Art. 37º

(Queixas)

1. Os formadores, os formandos ou qualquer elemento da comunidade educativa podem apresentar queixa, reclamação ou formular participação, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direção / Gestor de Formação, ou Livro de Reclamações sobre atos ou omissões que ponham em causa os seus direitos ou prejudiquem o normal funcionamento do IPN ou da formação.

2. Para os casos graves, o Presidente do Conselho de Direção pode ordenar que seja instaurado um processo disciplinar que será avaliado pelo Conselho Disciplinar.

3. Em termos genéricos, a metodologia de tratamento de reclamações do IPN assume o seguinte funcionamento:

• A reclamação deverá ser apresentada durante o ano letivo.
• A apreciação da reclamação é da responsabilidade do Gestor de Formação, devendo a resposta final à reclamação ser dada pelo IPN à entidade reclamante no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data em que foi recebida a reclamação.

 

CAP. IX

Deveres de Formadores, dos Formandos e da Comunidade Educativa

Art. 38º

(Deveres)

1. São deveres de todos os membros formadores e coordenadores do IPN, nomeadamente:

2. Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada

3. Contribuir para o desenvolver do espírito crítico, incentivo e criador dos formandos, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana.

4. Desempenhar ativa e corretamente as funções de formador e coordenador, disponibilizando aos formandos todos os elementos necessários à sua formação.

5. Cooperar interessadamente nas atividades da instituição.

6. Contribuir para a dignificação e qualificação do projeto formativo do IPN.

Art. 39º

(Deveres Gerais)

1. São deveres gerais de todos os membros da comunidade formativa nomeadamente:

• Atuar com dignidade a atitude cívica
• Zelar pelo bem-estar, respeitando todos os zelados
• Cumprir e respeitar as regras do IPN
• Manter as instalações e o equipamento cuidado e limpo
• Contribuir para a dignificação e qualificação de toda a instituição e dos agentes que nela colaboram
• Participar e cumprir com as exigências de avaliação da formação levada a cabo pelo IPN, preenchendo formulários, inquéritos de avaliação, bem como levar a cabo todos os actos que sejam necessários para que a avaliação seja feita, nos termos exigidos legalmente, pela acreditação. Não colaboração pode levar a penalizações gerais.

 

Este regulamento entra em vigor em Outubro de 2001 e vigora enquanto não for revogado.

Todas as monografias e trabalhos realizados no âmbito da formação ou em final de curso, a título de monografia, devem respeitar a seguinte estrutura:

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CONTEÚDO

  1. Índice2. Abstract- Resumo
  2. Introdução4. Objectivos5. Estrutura do relatório, trabalho ou monografia6. Desenvolvimento: Aqui o aluno deverá desenvolver a temática que se propõe trabalhar, de forma bem organizada e sistematizada7. Conclusão e apreciação crítica que incluirá uma nota conclusiva, incluindo reflexão sobre o estudo e a investigação que realizou.8.Bibliografia9. Anexos: dever-se-á utilizar ou anexar todos os documentos que sejam necessários para a complementação do trabalho desenvolvido.

FORMATAÇÃO

Margens:

Superior: 3,0 cm

Inferior: 2,5 cm

Esquerda: 3,0 cm

Direita: 2,0 cm

Cabeçalho: 1,8 cm

Rodapé: 1,8 cm

Espaço entre linhas: 1,5

Tipo de letra: Arial, tamanho 11 pontos.

Os textos deverão adoptar a configuração gráfica de “justificado”.

A numeração de páginas, com fonte Arial a 10 (dez) pontos de tamanho, deve situar-se na margem inferior, do lado direito da página.

Os títulos deverão ser a 11 pontos de tamanho em bold e figurarão lado esquerdo da página.

ESTRUTURA

Capa: Na capa deverá constar no cimo a indicação do IINSTITUTO PORTUGUÊS DE NATUROLOGIA, ao centro, o título do trabalho, com fonte Arial a 14 pontos de tamanho e em bold – de forma integral ou abreviada – deve constar no centro da folha.

Deverá constar, em seguida, o nome do formando, a identificação do curso, seguidamente a Direção a que pertence (Direção IPN- Norte ou Direção IPN-Sul) e o nome do docente orientador e o ano de realização do relatório.

A capa será seguida de uma folha em branco e de uma contracapa (idêntica à capa)

O índice deverá estar colocado logo a seguir. O índice de tabelas, figuras, apêndices e anexos, se existirem, aparecerão nas páginas seguintes.

Na parte de “Desenvolvimento”, proceder-se-á à divisão em capítulos (através de numeração romana) e sub-capítulos (em numeração árabe).

O total de páginas deverá ser o que for estabelecido pelo docente.

ELEMENTOS GERAIS DE ESTILO

Só é permitido o uso de linguagem impessoal, excepto no caso da dedicatória e agradecimentos ou na eventualidade de se expor dados qualitativos (partes de entrevistas, etc.).

As notas deverão constar em rodapé; estas são relativas a dados que não necessitem de ser expressos no próprio corpo do trabalho. O uso excessivo de notas de rodapé pode no entanto dificultar a leitura do documento, pelo que se recomenda uma avaliação cuidada da sua pertinência.

Deve-se evitar a utilização de muitos estilos gráficos diferentes no documento, tais como itálico, negrito, aspas, ou palavras sublinhadas. É preferível adoptar um estilo coerente e uniforme, sem que tal prejudique a compreensão do texto.

CONSELHOS

É aconselhável a aprendizagem das características essenciais do processador de texto utilizado, o que facilita o processo de escrita do relatório. Os erros mais comuns, e mais fáceis de evitar, são os seguintes:

Utilização do sinal menos -, em vez do traço – . O comprimento dos dois é diferente e a sua utilização num texto obedece a regras precisas; 

Separação de duas palavras em duas linhas quando essas palavras deveriam ficar juntas na mesma linha. Sempre que se pretender manter unidas duas palavras, com um espaço entre elas, deve-se inserir um “espaço inseparável” (devem consultar o manual do processador de texto).

Um documento não se escreve de uma só vez. Aconselha-se que se comece por definir os títulos principais e os seus sub-títulos, e que se vá preenchendo cada uma das secções assim definidas. É aconselhável também que se dê a ler a outras pessoas, e se aceitem as suas sugestões para ir melhorando o texto.

Por fim, um documento nunca fica completo pelo que convém decidir quando parar e considerar a última versão a versão final.

BIBLIOGRAFIA

Se não for indicada ou justificada a adopção de outro método, a bibliografia deve ser apresentada segundo o Método de Harvard de citar e referenciar. Em áreas de estudo onde, pela especificidade da documentação a referenciar, este método seja de difícil aplicação, poderá ser usada a Norma Portuguesa (homologada pelo Diário da República, III Série, nº 128 de 03/06/1994). No que respeita à aplicação do Método de Harvard, deve ser seguida a seguinte estrutura geral:

Sobrenome, N. [Nome] (Ano). Título da Obra [em itálico]. Lugar de Publicação, Nome da Editora.

Exemplo:

Aaker, D. (1984). Developing Business Strategy. Nova York, John Wiley & Sons.

Ansoff, I. e McDonnell, E. (1990). Implanting Strategic Management. Londres, Prentice Hall International.

Smith, M., Thorpe, R. e Lowe, A. (1991). Management Research: An Introduction. Londres, Sage Publications.

NOTA IMPORTANTE: É PERMITIDO AO ALUNO OU DOCENTE OPTAR POR OUTRA METODOLOGIA, DESDE QUE RESPEITADA NA SUA INTEGRALIDADE, AO LONGO DO TRABALHO  

Memorandum sobre algumas regras a adoptar no âmbito do observatório para a Qualidade, Higiene e Segurança do Trabalho Clínico e que deverão ser adoptadas no Exercício da Actividade Clínica e Pedagógica do IPN.

 

OBSERVATÓRIO PARA A QUALIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO CLÍNICO, constituído no âmbito do IPN  tem como objectivo garantir a aplicação de regras muito rigorosas no exercício da actividade terapêutica, de forma a que os nossos terapeutas e alunos nunca descuidem a área da segurança e higiene na sua actividade. São regras muito simples mas que nunca poderão ser descuradas. Todos os docentes do IPN deverão, na sua actividade clínica e junto dos alunos insistir, nas aulas, sobre os assuntos e aspectos referidos neste Memorandum.

 

1. Objectivos

Este documento pretende definir algumas metodologias utilizadas para gerir o OBSERVATÓRIO PARA A QUALIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO CLÍNICO, assim como planear, realizar e controlar a realização das diversas actividades com o propósito de melhorar a qualidade do serviço e a eficiência da intervenção. Este documento é interactivo, pelo que estará sempre sujeito a actualizações e aperfeiçoamento na sua aplicação.

 

2. Âmbito

Aplica-se à qualidade, higiene e segurança do trabalho clínico nas:

– Sessões lectivas teórico-práticas

– Práticas clínicas

 

3. Definições

 

Qualidade – É um conceito multidimensional refere-se, habitualmente, à “Excelência” de um produto ou serviço

 

Higiene – Conjunto de procedimentos e hábitos que visam a prevenção de infecções, bem como a manutenção da saúde e bem-estar das pessoas e ambiente

 

Segurança – Conjunto de medidas que visam a prevenção, diminuição ou eliminação de riscos acidentes do paciente, terapeuta e ambiente.

 

4. Metodologia / Estratégia

 

É da responsabilidade do OBSERVATÓRIO PARA A QUALIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO CLÍNICO efectuar o planeamento, supervisão e avaliação das normas de qualidade, higiene e segurança.

É da responsabilidade dos formadores/orientadores o bom cumprimento das normas, bem como todos os problemas decorrentes do desrespeito pelas mesmas.

 

5. Normas Gerais

 

5.1 Informação e divulgação

Todos os formadores/orientadores, formandos e funcionários deverão conhecer, divulgar e respeitar todas as normas descritas nos princípios gerais e específicos. O desrespeito pelas mesmas implica uma acção disciplinar determinada pela instituição. O cumprimento das normas é o garante das condições de segurança para o terapeuta, paciente e ambiente.

 

5.2 Supervisão

 

Todos os formadores/orientadores deverão certificar-se do bom cumprimento das normas por parte dos formandos. Ao verificar-se uma anomalia a mesma terá que ser corrigida no imediato. No caso da mesma não poder ser resolvida (Ex. falta de bata ou outro equipamento) o formando não poderá participar na actividade planeada.

 

5.3 Equipamento

 

Todos os formandos deverão estar devidamente equipados e ter material necessário para a respectiva actividade. A falta desse elemento implica a sua exclusão dessa actividade.

 

5.4 Respeito pelas normas

 

Todas as normas deverão ser cumpridas sem excepções de forma a garantir os padrões de qualidade pretendidos pela instituição.

 

5.5 Práticas inadequadas

 

Qualquer prática inadequada detectada será da responsabilidade do formador / orientador.

 

5.6 Planeamento

 

É da responsabilidade do formador/orientador o planeamento da sessão com antecedência de forma a reunir todos os meios necessários para o bom funcionamento da mesma.

 

6. Normas específicas

 

6.1 MTC

 

Em geral os riscos resultantes da prática de MTC são reduzidos desde que se cumpram algumas regras de higiene e segurança. Os problemas mais comuns referem-se à utilização de agulhas (risco de infecção) e da Moxibustão (risco de queimaduras).

A higiene, esterilização e a assepsia são a base de todos os procedimentos preventivos.

Regras básicas:

– Certificar-se da limpeza do ambiente (marquesa, mesa de apoio, tabuleiro, etc.)

– Preparar campo de trabalho com o material (agulhas, ventosas, etc.), álcool, algodão, luvas, contentor de agulhas, lixo comum, etc.

– Lavar as mãos antes e no final da actividade, e sempre que necessário, em água corrente e sabão durante cerca de 15 a 30 segundos.

– Verificar a limpeza da área de inserção da agulha

– Desinfectar com álcool a área antes da punção

– Após a desinfecção do local não colocar os dedos sobre a área para localização dos pontos, a menos que tenha luvas esterilizadas

– Utilizar apenas agulhas (com guia) esterilizadas de uso único

– Todo o material de punção deve ser esterilizado e manuseado de forma asséptica

– As mãos apenas poderão tocar no cabo da agulha. No caso de agulhas de 10 cm poderá ser necessário o uso de luvas ou compressas esterilizadas

– Colocar agulhas directamente em contentor próprio após a sua utilização

– Verificar as condições de armazenamento do material e prazos de validade

 

6.2 Massagem

 

Regras básicas:

 

– Certificar-se da limpeza do ambiente (marquesa, mesa de apoio, tabuleiro, etc.)

– Preparar campo de trabalho com o material (creme, óleos, ventosas, etc.), álcool, algodão, luvas, desinfectante, etc.

– Lavar as mãos antes e no final da actividade, e sempre que necessário, em agua corrente e sabão durante cerca de 15 a 30 segundos.

– Verificar a limpeza da área de massagem

– Limpar ou Desinfectar (se necessário) a área de massagem em particular os pés

– Em caso de apresentar lesões o uso de luvas é obrigatório

– Na mudança de áreas corporais deve-se verificar as condições de higiene, se necessário lavar as mãos e a área

– Verificar as condições de armazenamento do material e prazos de validade

 

6.3 Outros

 

– Certificar-se da limpeza do ambiente (marquesa, mesa de apoio, tabuleiro, etc.)

– Preparar campo de trabalho com o material (creme, óleos, ventosas, etc.), álcool, algodão, luvas, desinfectante, etc.

– Lavar as mãos antes e no final da actividade, e sempre que necessário, em agua corrente e sabão durante cerca de 15 a 30 segundos.

– As seringas e agulhas deverão ser esterilizadas e de uso único e individual

– Verificar a limpeza da área

– Desinfectar sempre a área com álcool

– Em caso de apresentar lesões o uso de luvas é obrigatório

– Verificar as condições de armazenamento do material e prazos de validade

 

Elaborado pelo Conselho de Direcção do IPN, em 1 de Setembro de 2008 e com entrada em vigor a partir desta data.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

(Objecto)

O presente regulamento tem como objecto regulamentar o funcionamento do Conselho Disciplinar, no cumprimento do estabelecido nos Estatutos do IPN.

Art. 2º

(Composição e competências)

1.     O Conselho Disciplinar é o orgão com competência para analisar as matérias e actos que constituem infracção disciplinar, julgar os processos disciplinares e propôr a respectiva sanção.

2.     O Conselho Disciplinar, presidido pelo Director Geral  do Instituto é constituído por um professor, por um funcionário, um aluno a designar pelo Conselho de Direção.

Art.3º

(Infracção disciplinar)

Para efeitos deste artigo, considera-se infracção disciplinar qualquer acção ou omissão culposa praticada por formandos, funcionários ou formadores que, pela sua gravidade, ponha em causa a disciplina interna, os regulamentos, a ética ou o bom nome do Instituto.

Art. 4º

(Sanções disciplinares)

1. As sanções aplicáveis podem ser:

a) Repreensão

b) Repreensão escrita

c) Suspensão

d) Expulsão

2. A sanção de repreensão e repreensão escrita constituem um reparo e alerta à irregularidade praticada, pelo que se aplicam, somente, aos actos de menor gravidade.

3. A suspensão será de aplicar quando a gravidade dos factos justifiquem o afastamento provisório do infractor da comunidade escolar, impedindo-o da prática dos respectivos actos lectivos.

4. A sanção de suspensão pode ir até aos 30 dias.

5. As sanções a aplicar deverão ser sempre proporcionais aos actos cometidos.

6. As sanções aplicadas serão sempre sujeitas a registo no processo individual do aluno.

Art. 5º

(Prescrição)

O direito a instaurar processo disciplinar prescreve ao fim de um ano sobre a data em que ocorreu a infracção ou sempre que tenham decorrido mais dois meses após o conhecimento da mesma, pelos responsáveis dos serviços do IPN

Art. 6º

(Responsabilidade Civil e Criminal)

A instauração de qualquer procedimento disciplinar não prejudica a eventual responsabilidade civil ou criminal do infractor, pelos actos cometidos.

 

CAPÍTULO II

PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 7º

(Regime)

1. O processo disciplinar aplica-se quando, atendendo à gravidade da infracção cometida, se preveja a aplicação de uma sanção de suspensão ou expulsão.

2. A não existência de processo disciplinar ou quando ele exista mas seja irregular, por falta de audição da defesa do infractor, nos casos previstos em 1., determina a impossibilidade de aplicação da sanção.

3. As penas de repreensão e repreensão escrita podem ser aplicadas sem prévio processo disciplinar, mas apenas com um mero procedimento disciplinar, desde que sejam garantidas a audiência e defesa do arguido.

Art. 8º

(Dever de comunicação da infracção)

Todos os membros da comunidade do IPN constituem-se no dever de comunicar ao Director Geral ou a algum membro do Conselho de Direção, a prática de uma infracção, sempre que dela tenham tido conhecimento.

Art. 9º

(Competência para instaurar o procedimento disciplinar)

1. Logo que conhecida ou participada a infracção, o Conselho de Direção ou o  Director Geral do IPN solicitará a convocação do Conselho Disciplinar para decidirem, liminarmente, da instauração ou não de procedimento disciplinar.

2. Atendendo à gravidade dos factos, poderá ficar, desde logo, decidida instauração do processo disciplinar ou de um simples inquérito disciplinar.

3. No caso de ser decidida a não instauração do processo disciplinar, mas apenas um mero inquérito disciplinar, o Conselho Disciplinar providenciará as diligências que considerarem necessárias para apuramento da verdade dos factos, ouvirá o infractor e proporá ao Conselho de Direção a repreensão a aplicar.

4. No caso de ser decidida a instauração do processo disciplinar, Conselho Disciplinar proporá um nome como instrutor do processo.

Art. 10º

(Prazo)

No caso de ser decidido instaurar o processo e uma vez nomeado o instrutor este tem o prazo de cinco dias úteis a contar da sua nomeação, para iniciar a instrução do processo.

Art. 11º

(Processo)

1. Numa fase preliminar e sempre que o instrutor considere necessário para averiguação e esclarecimentos de alguns factos que repute necessários para orientação do processo, poderá ouvir as partes envolvidas.

2. Se nesta fase prévia o instrutor considerar não ter havido infracção disciplinar ou não ser o arguido o agente da infracção, deverá elaborar e remeter ao Conselho Disciplinar um relatório circunstanciado dos factos, propondo arquivamento do processo. Caso contrário, comunicará ao participante, para, no prazo de cinco dias úteis, deduzir acusação, com discriminação dos factos e rol de testemunhas, até ao máximo de cinco.

3. Decorrido o prazo anterior, o instrutor elaborará uma nota discriminada de todos os factos que são imputados ao infractor e a intenção de lhe aplicar uma sanção de expulsão, no caso de se verificar que os factos são verdadeiros. Esta nota será entregue ao infractor, por escrito, em mão própria, por mail com registo da entrega ou por carta registada com aviso de recepção.

4. O infractor terá cinco dias úteis para responder, por escrito, e juntar ou citar na sua defesa todos os elementos ou diligências que pretende ver efectuadas, para apuramento da verdade, bem como a indicação de testemunhas, até ao limite de cinco. Poderá, ainda, neste prazo, consultar o processo.

5. Decorrido o prazo referido em 4., o instrutor inquirirá as testemunhas e reunirá os elementos necessários e requeridos pelas partes.

6. O instrutor reserva-se no direito de recusar a realização de qualquer diligência requerida pelo infractor, quando repute de manifestamente dilatória ou quando em nada contribuam para a descoberta da verdade.

7. Finda a produção da prova requerida pelas partes e aquela que o instrutor considerou necessária para averiguação da verdade, o instrutor elaborará, no prazo de cinco dias úteis, um relatório completo por escrito do ocorrido e das infracções cometidas, bem como uma proposta de sanção a aplicar.

8. O relatório referido no número anterior será levado à consideração do Conselho Disciplinar que face ao apresentado elaborará um parecer, no prazo de 48 horas, ao Presidente do Conselho de Direção .

Art. 12º

(Decisão final)

1. A decisão final é tomada pelo Conselho de Direção.

2. De seguida será notificada ao infractor por via pessoal ou por carta registada com aviso de recepção e produzirá os seus efeitos no dia seguinte ao da notificação.

 

Porto, 1 de Outubro de 2000

REGULAMENTO DO ENSINO CLÍNICO DO IPN

CONTEXTO REAL DE TRABALHO  E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art 1º

(Objetivos)

1. A formação no IPN prevê, para todos os seus cursos, o Ensino Clínico, que pode vir já previsto no próprio curso ou ser solicitado pelos alunos.

2. O Ensino Clínico e a sua componente de contexto real de trabalho – prática clínica têm como objetivo:

a) Preparar o futuro terapeuta para a plena responsabilidade, a autoconfiança e dotá-lo da competência técnica necessária ao exercício da Medicina Tradicional Chinesa, da Naturopatia, da Massagem, do Shiatsu ou outra terapia natural;

b) Apurar mecanismos e estratégias de relacionamento interpessoal, com vista a estabelecer uma relação de confiança, sempre necessária entre paciente e terapeuta;

c) Desenvolver capacidades de raciocínio operativo sob um conjunto de informações que lhe são fornecidas de acordo com os conhecimentos teóricos apreendidos ao longo dos anos anteriores de forma a definir corretamente o diagnóstico clínico do paciente;

d) Dotar o estagiário de capacidade para, com clareza e objetividade, definir os princípios terapêuticos necessários ao tratamento do paciente;

e) Dotar o futuro terapeuta de instrumentos que lhe permitam decidir, no momento, entre as técnicas aprendidas e que a MTC lhe proporciona, aquelas que melhor se adequam e serão as mais eficazes para solucionar a situação que se lhe coloca;

f) Executar com destreza, segurança e eficácia as técnicas que decidiu aplicar.

Art 2º

(Definição)

1. O ENSINO CLÍNICO é composto por duas partes:

– Uma parte teórica onde se estudam os casos clínicos, se desenvolvem algumas matérias clínicas e se leciona sobre as regras gerais de trabalho em clínica: postura do profissional, higiene e segurança, educação, etc.

– Uma parte de trabalho em clínica, o contexto real de trabalho – prática clínica.

O contexto real de trabalho – prática clínica (CRT) consiste no trabalho de tratamento e acompanhamento de pacientes reais, em ambiente de clínica e em que os estagiários observarão pacientes reais, sob a supervisão de um orientador responsável e professor do Instituto.

2. Não serão permitidas equivalências de estágios realizados em outras instituições, podendo, todavia, o CRT ser realizado em clínicas que tenham supervisão do Instituto e com o acompanhamento de docentes da escola ou outras situações especialmente previstas.

3. Além do disposto em 1 e 2 serão realizados trabalhos de investigação, de acordo com o estipulado pelo orientador responsável.

Art. 3º

(Enquadramento)

1. O ENSINO CLÍNICO, nos presentes moldes, irá funcionar no último ano dos cursos que o preveem ou em complemento de formação, nas situações especificadas.

2. Sempre que se considere ajustado, no penúltimo ano do curso poder-se-á realizar prática clínica em contexto real de trabalho, desde que os alunos se encontrem já com a preparação necessária e sem a possibilidade de intervenção terapêutica autónoma.

Art. 4º

(Duração)

1. A duração do ENSINO CLÍNICO – contexto real de trabalho varia conforme o curso, no que se refere à parte clínica, do contexto real de trabalho.

2. No caso do curso de Medicina Chinesa as Práticas Clínicas do 4º ano, têm início em Setembro do ano letivo em que o aluno está inscrito e terminam em Setembro do ano seguinte, sendo o mês de Setembro destinado a fazer a transição para os novos alunos que ingressam no 4º ano.

3. No Curso de Medicina Chinesa os alunos que por qualquer razão não puderem iniciar estágio em Setembro, iniciarão em Março do ano seguinte.

4. As faltas justificadas ou injustificadas poderão determinar penalizações, de acordo com o que for estabelecido pelo orientador, que definirá o acréscimo de práticas necessárias a realizar pelo estagiário, até que possa estar em condições de ser avaliado.

5. Tendo em conta que as Práticas Clínicas são realizadas em contexto real poderão haver ajustes nos períodos de férias pelo que estes poderão não coincidir com os períodos de férias dos restantes alunos.

Art 5º

(Funcionamento)

1. O IPN marcará um dia fixo, em que se encontrarão todos os alunos inscritos nas práticas, a fim de poderem trocar experiências e ser estudada a evolução dos pacientes e serem comparados os resultados e debater os aspetos que o orientador considerou mais importantes.

2. Além das práticas, o aluno poderá ter de elaborar projetos ou trabalhos de investigação, solicitados pelo orientador, no âmbito da sua prática e área de conhecimento.

3. Poderão ser realizados complementos de formação na área da prática clínica e de apoio à mesma, que serão de presença obrigatória para o aluno.

Art. 6º

(Organização)

1. Para frequentar o Ensino Clínico é necessário estar inscrito e matriculado no IPN e respeitar os regimes de precedência de disciplinas.

2. Só serão admitidos alunos com aprovação a todas as disciplinas precedentes e classificação de apto na avaliação intercalar sempre que esta estiver prevista.

3. A organização do Ensino Clínico é da responsabilidade do orientador, dependendo das condições e circunstancias que considere pertinentes.

Art. 7 º

(Proibições)

1. Os alunos de cada curso só poderão executar técnicas aprendidas no seu curso.

2. É proibida a recomendação de qualquer tratamento fora da competência do estagiário.

Art. 8 º

(Contexto de trabalho)

Sempre que o orientador da prática clínica o entender, motivado pelas especiais circunstâncias ou características do paciente, poderá permitir apenas a presença na sala, do estagiário responsável pela consulta.

Art. 9º

(Equipamento)

1. É obrigatório o uso de equipamento adequado para a prática clínica, definido pelo Instituto.

2. A utilização de outro equipamento está sujeito a autorização.

3. A falta de equipamento adequado determina a impossibilidade de estar presente e frequentar as práticas clínicas. Cabe ao estagiário zelar pela boa conservação e apresentação do equipamento.

Art. 10º

(Obrigações do estagiário)

1. O estagiário organiza, previamente, o seu calendário de estágio, dentro dos horários disponíveis para o efeito, sendo o número de sessões estabelecido, atualizado e supervisionado pela direção do Instituto, de acordo com as necessidades pedagógicas e as possibilidades materiais de acolhimento de estagiários.

2. Se, por qualquer motivo de força maior, o estagiário não puder comparecer, deverá avisar com antecedência o orientador e sempre que possível arranjar um colega que o possa substituir.

3. As faltas terão que ser justificadas com atestado médico ou outro documento aceite pelo IPN havendo o limite de 10% de faltas em relação às sessões previstas.

4. A falta sem aviso prévio será penalizada devendo o estagiário repor as horas em falta acrescidas de 100%. O formando preencherá, em cada sessão, uma ficha de presença, com registo da hora de entrada e saída.

5. Apresentar-se devidamente equipado, nas sessões de trabalho, com o equipamento em bom estado de conservação.

6. Apresentar-se com pontualidade.

7. Usar distintivo identificador.

8. Informar o orientador das questões levantadas pelos pacientes.

9. Preencher com rigor todos os impressos solicitados e usados em clínica.

10. Executar prontamente o que lhe for solicitado, no âmbito das suas competências.

11. Os estagiários são responsáveis pela manutenção apropriada do espaço de clínica.

Art. 11 º

(Responsabilidades do estagiário)

1. Cada estagiário deverá organizar uma caderneta individual de estágio na qual registará as atividades por ele realizadas em cada dia de estágio.

2. A cada estagiário poderão ser atribuídos casos para estudo e aprofundamento a realizar fora das sessões de estágio.

3. Mensalmente cada estagiário terá de apresentar um relatório de cada paciente que tenha observado nesse período.

4. Elaboração dos relatórios que forem solicitados.

Art. 12º

(Relatório Final do Ensino Clínico/ Estágio e Monografia)

1. Todos os estagiários têm de elaborar um relatório mensal de observação do estado do paciente onde participa a sua opinião sobre a evolução e efeitos do tratamento e apresenta propostas, nos termos do artigo anterior. Este relatório circunstanciado reveste características de historial do paciente, enquanto está sob observação e responsabilidade do aluno e deverá conter todos os atos e omissões, mesmo os que pareçam irrelevantes. No relatório deverá constar a data da 1ª consulta, queixa principal, diagnóstico, tratamentos efetuados, nº de consultas a que compareceu, evolução do quadro clínico, propostas de tratamento, pareceres sobre a evolução do paciente e tudo que lhe pareça pertinente e possa contribuir para uma boa prestação.

2. Estes relatórios serão entregues ao orientador, para avaliação.

3. No fim do Estágio e completado currículo da formação o aluno terá de apresentar, até 30 de setembro do ano em que se encontra inscrito, uma Monografia que será apresentada perante um júri, nomeado pela Diretora do IPN, nos termos gerais internos e que terá dois ou mais elementos: Presidente, Arguente e, se for o caso, Vogais. A data da defesa será marcada em tempo útil. Se não for apresentada até esta data, a sua apresentação depende do pagamento de uma taxa. No momento da defesa desta Monografia os alunos deverão ter terminado o seu plano curricular com aprovação a todas as disciplinas curriculares e a situação administrativa regularizada.

4. A temática da Monografia deverá versar sobre um Case Study, ou um estudo de investigação teórico e prático.

Art. 13 º

(Práticas Clínicas realizadas fora do IPN)

1. O IPN prevê a realização das Práticas Clínicas, fora do IPN em clínicas que tenham supervisão do Instituto e com o acompanhamento de docentes da escola ou outras situações especialmente previstas.

2. A realização das Práticas Clínicas Externas fica sujeita a aprovação.

3. Para o efeito o aluno deverá formalizar o pedido por escrito, indicando o Curriculum do terapeuta orientador, o local de estágio, o contacto e o horário em que estará presente.

3. O aluno encontra-se obrigado a frequentar o Ensino Clínico, a apresentar os relatórios mensais, a realizar todos os trabalhos pedidos pelo orientador do IPN, assim como a respeitar todas as normas constantes neste regulamento.

4. No final, o aluno será sujeito a um exame teórico-prático.

5. O terapeuta orientador deverá preencher a ficha de avaliação constante no anexo II.

Art. 14 º

(Avaliação)

1. A classificação final terá em conta os seguintes parâmetros:

a) Assiduidade
b) Pontualidade
c) Acolhimento geral aos pacientes
d)  Integração no grupo
e) Comunicação terapêutica com o paciente
f) Prontidão e rigor na execução das tarefas determinadas
g) Qualidade técnica na aplicação das diferentes terapêuticas
h) Observação e descoberta de dados significativos aos pacientes
i) Autonomia na investigação e descoberta de soluções
j) Cumprimento das regras da clínica
k) Resultado da avaliação dos relatórios
l) Resultado dos trabalhos de investigação
m) Participação e intervenção na discussão dos casos clínicos

2. Para conclusão e aprovação do contexto real de trabalho o formando terá de apresentar um trabalho final, perante um júri a formar, onde fará uma apresentação verbal do seu trabalho escrito que deverá ser elaborado com base nas especificações dadas por cada departamento e seguindo as regras de estilo previstas no anexo I. A conclusão do curso dependerá da aprovação deste trabalho monográfico.

3. Cada Departamento define as regras de ponderação e avaliação do Trabalho Clínico e da Monografia.

Art. 15 º

(Sigilo profissional)

Os estagiários estão obrigados ao sigilo profissional, não podendo utilizar os elementos privados dos pacientes em discussão pública ou privada, dentro ou fora da escola. Os dados dos pacientes serão tratados, anonimamente, nas sessões de trabalho.

Art. 16 º

(Outras situações)

Sempre que surgir uma situação que não esteja abrangida por este regulamento, será avaliada pelo IPN.

Art. 17 º

(Entrada em vigor)

Este regulamento entra em vigor a partir de 1 de Outubro de 2011.

FICHAS DE AVALIAÇÃO

Anexo A

FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ESTAGIÁRIOS

Estagiário(a):

Orientador(a):

Instituição acolhedora:

Área de atividade:

Fatores de avaliação

Mau

Fraco

Médio

Bom

Muito Bom

TOTAL

0/5

valores

6/10

valores

11/14

valores

15/17

valores

18/20

valores

Pontualidade

Assiduidade

Grau de execução dos objetivos propostos para o estágio

Grau de aplicação e utilidade dos conhecimentos evidenciados

Grau de desenvolvimento de competências práticas

Grau de autonomia e capacidade para assumir responsabilidades

Organização e gestão do tempo

Integração e relacionamento interpessoal

Qualidade global atingida pelo desempenho do(a) estagiário(a)

TOTAL

——

——

——

———

————

MÉDIA TOTAL

Observações:

DATA:                             ASSINATURA DO ORIENTADOR:

Anexo B

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO – MONOGRAFIA

Estagiário(a):

Orientador(a):

Instituição acolhedora:

Área de atividade:

Análise do Trabalho Escrito

1. Respeito formal das normas de edição

Não

1

2

3

4

5

Sim

Comentários:

2. Qualidade gráfica do relatório escrito

Baixa

1

2

3

4

5

Elevada

Comentários:

3. Clareza do relatório escrito

Baixa

1

2

3

4

5

Elevada

Comentários:

4. Validade do tema

Baixa

1

2

3

4

5

Elevada

Comentários:

5. Complexidade e qualidade da pesquisa bibliográfica

Baixa

1

2

3

4

5

Elevada

Comentários:

6. Estrutura da Monografia

Nenhuma

1

2

3

4

5

Adequada

Comentários:

7. Profundidade da análise e desenvolvimento do trabalho

Baixa

1

2

3

4

5

Elevada

Comentários:

Análise do Trabalho Escrito

8. Originalidade

Pouco

1

2

3

4

5

Muito

Comentários:

9. Metodologia científica

Nenhuma

1

2

3

4

5

Adequada

Comentários:

10. Aplicação de conceitos apreendidos ao longo da formação

Nenhuma

1

2

3

4

5

Adequada

Comentários:

11. Interpretação dos resultados

Nulo

1

2

3

4

5

Adequada

Comentários:

12. Relação das conclusões com o problema investigado

Baixa

1

2

3

4

5

Elevada

Comentários:

Apresentação e Defesa do Trabalho

13. Clareza da apresentação

Nenhuma

1

2

3

4

5

Muita